Compulsórios

Internação compulsória
Não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física.
Fontes: Lei 10.216/2001; Associação Brasileira de Psiquiatria; MPF;governo do estado de São Paulo
Respeito & Ética